Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Inclui a Subseção IVB na Seção VIII do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 136, de 2011, com a seguinte redação: Subseção IVB Da Diretoria de Pessoas Art. 56-C A Diretoria de Pessoas será composta de: I - uma Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Assistência; II - uma Coordenadoria de Gestão de Carreiras; III - uma Coordenadoria de Estágio; IV - uma Coordenadoria de Cadastro; V - uma Coordenadoria de Pagamento. Art. 56-D Compete à Diretoria de Pessoas: I - administrar o quadro de recursos humanos e folha de pagamento da Defensoria Pública do Paraná; II - definir, implementar e manter o modelo de programas de Saúde Ocupacional e Assistência na instituição; III - implementar, gerir e fomentar o plano de cargos, funções, remuneração e desenvolvimento das carreiras da Defensoria Pública do Estado do Paraná; IV - realizar a gestão de estágio e programas similares na Defensoria Pública do Paraná; V - desenvolver outras atividades correlatas. Subseção IVB Subseção IVB Da Diretoria de Pessoas Da Diretoria de Pessoas