Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Inclui a Subseção IVC na Seção VIII do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 136, de 2011, com a seguinte redação: Subseção IVC Da Diretoria de Orçamento e Finanças Art. 56-E A Diretoria de Orçamento e Finanças será composta de: I - uma Coordenadoria de Orçamento; II - uma Coordenadoria de Finanças; III - uma Coordenadoria de Contabilidade. Art. 56-F Compete a Diretoria de Orçamento e Finanças: I - realizar a gestão, execução e controle dos recursos financeiros e orçamentário da instituição; II - orientar, analisar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos-programa da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de suas unidades administrativas; III - desenvolver outras atividades correlatas. Subseção IVC Subseção IVC Da Diretoria de Orçamento e Finanças Da Diretoria de Orçamento e Finanças