Artigo 18 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Inclui a Subseção IVD na Seção VIII do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 136, de 2011, com a seguinte redação: Subseção IVD Da Diretoria de Operações Art. 56-G A Diretoria de Operações será composta de: I - uma Coordenadoria de Patrimônio e Materiais; II - uma Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança; III - uma Coordenadoria de Logística; Art. 56-H Compete a Diretoria de Operações: I - definir, implementar e manter o modelo de prestação dos serviços gerais, materiais e patrimônio da instituição; II - definir, implementar e manter o modelo de segurança patrimonial da instituição; III - definir, implementar e manter o modelo de armazenagem, distribuição e meios de transporte da instituição; IV - desenvolver outras atividades correlatas Subseção IVD Subseção IVD Da Diretoria de Operações Da Diretoria de Operações