Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Inclui a Subseção IVE na Seção VIII do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 136, de 2011, com a seguinte redação: Subseção IVE Da Diretoria de Engenharia e Arquitetura Art. 56-I A Diretoria de Engenharia e Arquitetura será composta de: I - uma Coordenadoria de Projetos e Obras; II - uma Coordenadoria de Serviços e Manutenções; III - uma Coordenadoria de Edificações e Ocupação; Art. 56-J Compete à Diretoria de Engenharia e Arquitetura: I - elaborar, executar, controlar e fiscalizar projetos de construção, reforma, adequações e aquisições de imóveis; II - definir, implementar e manter o modelo de manutenções e serviços de engenharia da instituição; III - definir, implementar e manter o modelo ocupação dos espaços e recursos necessários para a utilização dos espaços da instituição; IV - desenvolver outras atividades correlatas Subseção IVE Subseção IVE Da Diretoria de Engenharia e Arquitetura Da Diretoria de Engenharia e Arquitetura