Artigo 20 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Inclui a Subseção IVF na Seção VIII do Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 136, de 2011, com a seguinte redação: Subseção IVF Da Diretoria de Captação de Recursos Art. 56-K A Diretoria de Captação de Recursos será composta de: I - uma Coordenadoria de Projetos e Emendas; II - uma Coordenadoria de Honorários; Art. 56-L Compete a Diretoria de Captação de Recursos: I - elaborar e gerir programas de captação de recursos federais e estaduais; II - planejar, implantar e gerir convênios e projetos de captação de recursos; III - definir o modelo e executar honorários oriundos de atuação institucional; IV - desenvolver outras atividades correlatas Subseção IVF Subseção IVF Da Diretoria de Captação de Recursos Da Diretoria de Captação de Recursos