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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 21

O caput do art.60 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 60. Compete à Central de Relacionamento com o Cidadão coordenar o atendimento inicial e a triagem socioeconômica virtual em todo o Estado do Paraná, apresentar projetos de facilitação do acesso à Justiça, prestar apoio aos Núcleos Regionais de Atendimento e assessorar os Defensores Públicos do Estado nas áreas relacionadas às suas atribuições.(NR) (...)