Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O parágrafo único do art.73 da Lei Complementar n° 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 73. ... (...) Parágrafo único. Os Coordenadores de Defensoria perceberão gratificação na proporção de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do seu respectivo subsidio.(NR)