Artigo 23 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O art. 74 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74. São funções de confiança os seguintes cargos privativos de servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade: I - ... II - Diretor de Comunicações; III - Diretor de Contratações; IV - Diretor de Tecnologia e Inovação; V - ... VI - Diretor de Pessoas; VII - Diretor de Orçamento e Finanças; VIII - Diretor de Operações; IX - Diretor de Engenharia e Arquitetura; X - Diretor de Captação de Recursos; XI - Coordenador da Unidade de Controle Interno; XII - Coordenadores das Diretorias Administrativas.(NR)