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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 8º

O art. 49 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. As Diretorias Administrativas serão compostas por: I - Diretoria de Comunicações; II - Diretoria de Contratações; III - Diretoria de Tecnologia e Inovação; IV - Diretoria de Pessoas; IV - Diretoria de Orçamento e Finanças; V - Diretoria de Operações; VI - Diretoria de Engenharia e Arquitetura; VII - Diretoria de Captação de Recursos.(NR)