Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 48 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48. As Diretorias Administrativas são órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Paraná, cabendo-lhes prestar serviços nas áreas de gestão orçamentária e financeira, planejamento, tecnologia, contratações, patrimônio, material, infraestrutura, obras, projetos e serviços de engenharia, pessoal, recursos humanos, transportes, comunicações administrativas, serviços gerais e qualidade dos serviços prestados. Parágrafo único. Os Diretores Administrativos serão designados por ato do Defensor Público-Geral.(NR)