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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 4º

O inciso VI do caput do art. 27 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. ... (...) VI - conhecer e julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares de membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná;