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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O art. 12 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. ... I - ... (...) IV - um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para atuação nos Tribunais Superiores; V - um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação; VI - um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico; VII - um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Mutirões de Atendimento; VIII - um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Descentralização de Atendimento; IX - um Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão; X - três Defensores Públicos Assessores Especiais do Gabinete. Parágrafo único. Facultado ao Defensor Público-Geral a designação de membro para representação institucional em Brasília/DF, ocasião em que o membro afastado ocupará a função de Defensor Público Assessor Especial do Gabinete do Defensor Público-Geral.(NR)