Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso V do caput do art. 9º da Lei Complementar n° 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º ... I - ... (...) V - Órgãos auxiliares: a) a Escola da Defensoria Pública do Estado; b) a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; c) a Diretoria de Comunicações; d) a Diretoria de Contratações; e) a Diretoria de Tecnologia e Inovação; f) a Diretoria de Pessoas; g) a Diretoria de Orçamento e Finanças; h) a Diretoria de Operações; i) a Diretoria de Engenharia e Arquitetura; j) a Diretoria de Captação de Recursos; k) a Coordenadoria Jurídica; l) a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar.(NR)