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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Acresce o § 7º ao art. 8º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, com a seguinte redação: Art. 8º ... (...) §7º A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor do quadro efetivo, a ser designado por ato do Defensor Público-Geral do Estado, e terá estrutura mínima composta por uma Coordenadoria de Auditoria e uma Coordenadoria de Compliance.(NR)