Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 43 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 43. ... I - ... II - a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado; III - a Diretoria de Comunicações; IV - a Diretoria de Contratações; V - a Diretoria de Tecnologia e Inovação; VI - a Diretoria de Pessoas; VII - a Diretoria de Orçamento e Finanças; VIII - a Diretoria de Operações; IX - a Diretoria de Engenharia e Arquitetura; X - a Diretoria de Captação de Recursos; XI - a Coordenadoria Jurídica; XII - a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar. Parágrafo único. ...