Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Cria, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, os seguintes cargos:
I
quinze cargos de simbologia DAS-1
II
dez cargos de simbologia DAS-3;
III
quinze cargos de simbologia DAS-5.
§ 1º
As remunerações, descrições e funções dos cargos são aquelas previstas nos Anexos I e II desta Lei.
§ 2º
Ao servidor com vinculo efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo subsídio desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão respectivo.