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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 26

Cria, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, os seguintes cargos:

I

quinze cargos de simbologia DAS-1

II

dez cargos de simbologia DAS-3;

III

quinze cargos de simbologia DAS-5.

§ 1º

As remunerações, descrições e funções dos cargos são aquelas previstas nos Anexos I e II desta Lei.

§ 2º

Ao servidor com vinculo efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão é facultado optar pelo subsídio desse cargo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo acrescido de gratificação fixa correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do subsídio do cargo em comissão respectivo.