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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 27

As alterações administrativas decorrentes desta Lei terão prazo de até noventa dias para serem integralmente implementadas na estrutura organizacional e funcional da Defensoria Pública do Estado do Paraná.