Artigo 25 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 271 de 25 de Julho de 2024
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os incisos IV e V do caput do art. 251 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 251. ... (...) IV - 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração do cargo efetivo: a) o servidor Diretor de Comunicações; b) o servidor Diretor de Contratações; c) o servidor Diretor de Tecnologia e Inovação; d) o servidor Diretor de Pessoas; e) o servidor Diretor de Orçamento e Finanças; f) o servidor Diretor de Operações; g) o servidor Diretor de Engenharia e Arquitetura; h) o servidor Diretor de Captação de Recursos; i) o servidor Coordenador da Unidade de Controle Interno; V - 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração do cargo efetivo: os servidores Coordenadores de Diretorias Administrativas; (...)