Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 270 de 28 de Junho de 2024
Altera a redação do parágrafo único do art. 4º, o caput do art. 6º e o art. 12, todos da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.