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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 270 de 28 de Junho de 2024

Altera a redação do parágrafo único do art. 4º, o caput do art. 6º e o art. 12, todos da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.