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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 270 de 28 de Junho de 2024

Altera a redação do parágrafo único do art. 4º, o caput do art. 6º e o art. 12, todos da Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021.


Art. 1º

A Lei Complementar nº 234, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º ... Parágrafo único. Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por igual prazo.(NR) .............................. Art. 6º A remuneração do contratado nos termos desta Lei, necessariamente prevista em Edital do respectivo Processo Seletivo Simplificado (PSS), não poderá ultrapassar o valor do vencimento básico para o primeiro nível das respectivas carreiras de mesmas categorias do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça. .............................. Art.12. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.(NR)