Lei Complementar Estadual do Paraná nº 269 de 27 de Maio de 2024
Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná, para autorizar a transferência de recursos para entes federativos atingidos por calamidades públicas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de maio de 2024.
Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, com a seguinte redação: § 3º Autoriza a transferência de recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná - Femalep para entes federativos atingidos por calamidades públicas. (NR)
Autoriza a Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná a abrir créditos adicionais e a realizar as adequações orçamentárias necessárias para a implementação do disposto nesta Lei Complementar.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Comissão Executiva Assembleia Legislativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado