Lei Complementar Estadual do Paraná nº 269 de 27 de Maio de 2024
Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná, para autorizar a transferência de recursos para entes federativos atingidos por calamidades públicas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de maio de 2024.
Art. 1º
Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, com a seguinte redação: § 3º Autoriza a transferência de recursos do Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná - Femalep para entes federativos atingidos por calamidades públicas. (NR)
Art. 2º
Autoriza a Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná a abrir créditos adicionais e a realizar as adequações orçamentárias necessárias para a implementação do disposto nesta Lei Complementar.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Comissão Executiva Assembleia Legislativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado