Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 269 de 27 de Maio de 2024
Acresce o § 3º ao art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de janeiro de 2013, que institui o Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa do Paraná, para autorizar a transferência de recursos para entes federativos atingidos por calamidades públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.