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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 268 de 23 de Maio de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná 268 /2024