Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 268 de 23 de Maio de 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.