Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 263 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O art. 5º da Lei nº 17.657, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Excepciona a aplicação do valor da vantagem referida nesta Lei Complementar aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004.(NR)