Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 263 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2008, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.