Artigo 10º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 263 de 15 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Acrescenta o inciso XI ao art. 1º da Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, com a seguinte redação: XI - Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná - QFEB. CAPÍTULO II DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DE AGENTE EDUCACIONAL I E AGENTE EDUCACIONAL II