Lei Complementar Estadual do Paraná nº 260 de 06 de Novembro de 2023
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Acrescenta o inciso XI ao § 2º art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. ... § 2º ... XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Racial.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil André Ribeiro Giamberardino Defensor Público-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado