Lei Complementar Estadual do Paraná nº 260 de 06 de Novembro de 2023
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabeleceu a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, inserindo a promoção da igualdade racial como atribuição de Núcleo Especializado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Art. 1º
Acrescenta o inciso XI ao § 2º art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. ... § 2º ... XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil André Ribeiro Giamberardino Defensor Público-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado