Artigo 93, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Revoga:
I
os arts. 8º a 193 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982;
II
a Lei Complementar nº 96, de 12 de setembro de 2002;
III
a Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012;
IV
o art. 2º da Lei nº 20.996, de 30 de março de 2022.