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Artigo 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 92

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de agosto de 2023.

Art. 92 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023