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Artigo 93 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 93

Revoga:

I

os arts. 8º a 193 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982;

II

a Lei Complementar nº 96, de 12 de setembro de 2002;

III

a Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012;

IV

o art. 2º da Lei nº 20.996, de 30 de março de 2022.

Art. 93 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023