Artigo 87 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Atendido o interesse público, observada a especificidade das atribuições da instituição policial civil, admitir-se-á a prestação de serviço voluntário, na forma da legislação específica, sendo vedada, em qualquer caso, a atuação na atividade-fim de Polícia Judiciária.