Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 86

O Conselho Superior da Polícia Civil regulamentará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis contados da vigência desta Lei Complementar, a distribuição dos cargos policiais civis previstos nesta Lei Complementar, no âmbito das unidades do Departamento de Polícia Civil.