Artigo 86 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Conselho Superior da Polícia Civil regulamentará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis contados da vigência desta Lei Complementar, a distribuição dos cargos policiais civis previstos nesta Lei Complementar, no âmbito das unidades do Departamento de Polícia Civil.