Artigo 85 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará os casos omissos para fiel execução desta Lei Complementar, ouvidos previamente o Departamento da Polícia Civil, a Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.