Artigo 88 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Lei ordinária poderá dispor sobre verbas e valores dos subsídios dos servidores policiais civis.