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Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 76

Os cargos das carreiras policiais civis de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia efetivos, vagos e ocupados, pertencentes ao Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC ficam transformados no cargo de Agente de Polícia Judiciária.

Art. 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023