Artigo 76 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os cargos das carreiras policiais civis de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia efetivos, vagos e ocupados, pertencentes ao Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC ficam transformados no cargo de Agente de Polícia Judiciária.