Artigo 77 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A carreira de Agente de Polícia Judiciária absorverá os direitos, deveres, prerrogativas e atribuições das atuais carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia.