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Artigo 77 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 77

A carreira de Agente de Polícia Judiciária absorverá os direitos, deveres, prerrogativas e atribuições das atuais carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia.

Art. 77 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023