_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

As promoções previstas nesta Lei Complementar somente poderão ocorrer após comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira, e serão devidas após a publicação do ato de concessão pelo Chefe do Poder Executivo em Diário Oficial do Estado, sendo os efeitos financeiros e funcionais devidos a partir desta data.

Assine JurisHand AI
Art. 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023