Artigo 56 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
As promoções previstas nesta Lei Complementar somente poderão ocorrer após comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira, e serão devidas após a publicação do ato de concessão pelo Chefe do Poder Executivo em Diário Oficial do Estado, sendo os efeitos financeiros e funcionais devidos a partir desta data.