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Artigo 55 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 55

É garantida a promoção Post-mortem, para classe/nível ou nível imediatamente superior, quando o servidor policial civil falecer no exercício ou em decorrência da atividade policial, mediante a análise do Conselho Superior da Polícia Civil, dispensados os demais requisitos presentes nesta Lei Complementar, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, vedada a cumulação do benefício quando se verificar o desenvolvimento profissional decorrente de honraria percebida pela mesma circunstância fática.

Art. 55 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023