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Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 54

Não poderá ser restringida a participação do policial civil em cursos imprescindíveis para a promoção quando estiver em disponibilidade remunerada, mandato em sindicato ou entidade de classe, ou no exercício de mandato eletivo.

Art. 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023