Artigo 54 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Não poderá ser restringida a participação do policial civil em cursos imprescindíveis para a promoção quando estiver em disponibilidade remunerada, mandato em sindicato ou entidade de classe, ou no exercício de mandato eletivo.