Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A titulação utilizada como requisito para a investidura do cargo não poderá ser utilizada para fins de promoção.