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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 53

A titulação utilizada como requisito para a investidura do cargo não poderá ser utilizada para fins de promoção.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023