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Artigo 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 43

O subsídio será objeto de revisão geral anual nos mesmos moldes e índices dos demais servidores do Poder Executivo, ressalvada a previsão de medidas mitigatórias de impacto financeiro expressamente previstas nesta Lei Complementar.

Art. 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023