Artigo 43 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O subsídio será objeto de revisão geral anual nos mesmos moldes e índices dos demais servidores do Poder Executivo, ressalvada a previsão de medidas mitigatórias de impacto financeiro expressamente previstas nesta Lei Complementar.