Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O subsídio para os policiais civis será estruturado em classes e níveis ou classe única e níveis, na forma dos Anexo II e III desta Lei Complementar.