JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O subsídio para os policiais civis será estruturado em classes e níveis ou classe única e níveis, na forma dos Anexo II e III desta Lei Complementar.

Art. 42 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023