Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O subsídio, os proventos e as pensões obedecerão ao teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.