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Artigo 44 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 44

O subsídio, os proventos e as pensões obedecerão ao teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.