Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O quantitativo de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Civil fica fixado conforme o Anexo I desta Lei Complementar.