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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

O quantitativo de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Civil fica fixado conforme o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023