Artigo 32, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Além de outras previstas em lei ou regulamentos especiais, são honrarias:
I
o elogio;
II
a Medalha do Mérito Policial;
III
a Medalha do Serviço Policial;
IV
a Medalha Tiradentes;
V
a Medalha da Ordem das Araucárias.