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Artigo 32, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 32

Além de outras previstas em lei ou regulamentos especiais, são honrarias:

I

o elogio;

II

a Medalha do Mérito Policial;

III

a Medalha do Serviço Policial;

IV

a Medalha Tiradentes;

V

a Medalha da Ordem das Araucárias.