Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 33 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.


Art. 33

Os elogios deverão ser fundamentadamente propostos pela chefia imediata e deferidos pelo Conselho Superior da Polícia Civil.

Parágrafo único

O elogio será conferido pela prática de ato que mereça registro especial ou ultrapasse o cumprimento normal das atribuições ou se revista de relevância.