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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 31

Define-se honraria como sendo o reconhecimento do Estado pelos bons serviços prestados pelo servidor policial.

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023