Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Define-se honraria como sendo o reconhecimento do Estado pelos bons serviços prestados pelo servidor policial.