JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023

Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Além de outras previstas em lei ou regulamentos especiais, são honrarias:

I

o elogio;

II

a Medalha do Mérito Policial;

III

a Medalha do Serviço Policial;

IV

a Medalha Tiradentes;

V

a Medalha da Ordem das Araucárias.

Art. 32, III da Lei Complementar Estadual do Paraná 259 /2023