Artigo 15, Parágrafo 4 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Art. 15
Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão convocados por edital específico para participarem da etapa de perícia médica - exame pré-admissional. (Redação dada pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)
§1º Aos candidatos convocados será concedida uma bolsa-auxílio, em caráter transitório, durante o curso de formação técnico-profissional.
§ 1º
A convocação para o exame pré-admissional não resulta em direito adquirido à nomeação, podendo a Administração Pública convocar candidatos além do número de vagas, visando manter a possibilidade de célere reposição do efetivo policial, ressalvada a possibilidade de reanálise da condição de saúde do candidato após noventa dias do exame. (Redação dada pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)
§2º A bolsa-auxílio, destinada ao custeio de alimentação e alojamento, será fixada em ato editado pelo Conselho Superior da Polícia Civil.
§ 2º
O edital do concurso poderá prever a possibilidade de apresentação, pelo candidato, e concomitantemente à convocação para a etapa prevista no caput deste artigo, de pedido de sua reclassificação em final de lista de todos os classificados, assim observado o cargo, a região e a categoria de concorrência. (Redação dada pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)
§ 3º
O deferimento do pedido de reclassificação em final de lista de todos os candidatos classificados é irrevogável e ensejará a perda do direito adquirido à nomeação, não podendo ser alterada ou revista, devendo ser convocado o próximo aprovado na lista de classificação, o que poderá ocorrer até o prazo final de vigência do certame. (Incluído pela Lei Complementar 285 de 29/08/2025)
§ 4º
O candidato deverá apresentar exame toxicológico no exame pré-admissional, nos termos do edital do certame, arcando integralmente com os respectivos custos. (Incluído pela Lei Complementar 289 de 26/11/2025)