Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Paraná nº 259 de 21 de Julho de 2023
Dispõe sobre a estruturação das carreiras da Polícia Civil do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A apuração da conduta ilibada na vida pública e privada será constante em todas as etapas do concurso e se estenderá até a data da posse, sendo tornada sem efeito a nomeação do candidato considerado inidôneo, garantido o contraditório e ampla defesa.